Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico branco, azul ou preto, com um pino central e duas fendas nas extremidades utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor ou cinza com proteção lateral e apoio nasal injetados na mesma peça. O arco possui borda superior com meia-proteção na parte frontal e nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de rebite metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DO VISOR CINZA.
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"I) A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém, ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével """"S"""" para indicar essa situação. Os óculos possuem tal marcação."
| Data | Ocorrência | Situação |
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| 16/08/2017 | Cadastrado na base CAEPI | VENCIDO |