Vestimenta de segurança tipo conjunto, confeccionado com tecido ignífugo de composição mista, sendo: 1) mesclas de viscose, lã, poliamida ou algodão, em cores diversas sem alteração da condição ignífuga, com gramatura entre 235 g/m2 e 400g/m2, com ou sem aluminização; 2) de aramida, com gramatura entre 100g/m2 até 750g/m2, em diversas cores sem perda da condição ignífuga, aluminizado ou não; 3) de aramida/carbono, em cores diversas sem perda da ignifuidade, com gramatura entre 250 a 645 g/m2, com ou sem aluminização; 4) tecido mescla de fibra modacrílico e para-aramida, de cores diversas e gramatura entre 200 e 400 g/m2, com ou sem aluminização; 5) de tecido 100% algodão tratado anti-chama (com retardante a chamas) aluminizado ou não; 6) tecido mescla de fios de algodão, poliamida ou outras fibras sintéticas,tratados anti-chama (com retardante a chamas), cores diversas, com gramatura entre 200 a 450 g/m2, aluminizado ou não. O conjunto é composto por camisa, blusão, jaqueta ou paletó com calça, todos com uma ou múltiplas camadas de tecidos, com ou sem forração, fechamento frontal através de botões, botões de pressão, zíper, velcro ou elásticos, com ou sem gola, com ou sem bolsos logotipados, com ou sem faixas refletivas anti-chama.
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| Data | Ocorrência | Situação |
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| 31/12/2010 | Cadastrado na base CAEPI | VENCIDO |