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BuscaCA · Evidência de consulta de CA · 26/09/2026 16:42

CA 29288 — CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL

IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA · VÁLIDO · 06/11/2028 · vence em 771 dias

NaturezaNacional
ReferênciaCapuz carrasco UltraSoft Style 301 Risco 4
MarcaçãoParte interna
Cor—
CNPJ fabricante03.246.317/0001-09
Processo19980210975202381
Laudo1 145 481-203
LaboratórioIPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
NormaASTM 1959-2014
NRRsf—
Leitura do laudo
Sem arco elétrico — Não aprovado contra arco elétrico Sem fogo repentino — Não aprovado contra fogo repentino
Descrição

Capuz de segurança tipo carrasco confeccionado em três camadas sobrepostas e unidas de tecido Ultra Soft Style 301 composto de 88% algodão e 12% nylon, ATPV 48 cal/cm², fabricado pela empresa Westex Inc., com gramatura nominal de 7,0 oz/yd² (237g/m²) cada camada. O capuz é conjugado com o protetor facial (fabricado pela Paulson International GmbH, modelo IM22-AFA2-40V-HT) composto por lente dupla em policarbonato, sendo a interna incolor e a externa na cor cinza claro, onde a lente é unida ao capuz através de velcro, que é presa ao suporte do protetor facial em forma de arco confeccionado em plástico azul por meio de cinco pinos plásticos, sendo este suporte acoplado nas fendas laterais do casco do capacete de segurança classe B, tipo II, CA nº 498 (fabricante: MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda).

Aprovado para

PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO; PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6), RAIOS INFRAVERMELHOS (R4) E LUMINOSIDADE INTENSA (L2).

Restrições

EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO.

Observação do laudo

"I) O equipamento CAPUZ CONJUGADO COM PROTETOR FACIAL deve ser utilizado com o capacete de segurança (CA nº 498), que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.II) EPI NÃO APROVADO PARA USO EM ATIVIDADES NAS QUAIS EXISTA RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO. III) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do(s) Certificado(s) de Aprovação do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual que deve(m) ser utilizado(s) em conjunto com este equipamento e que se encontram indicados no campo “Descrição” acima.V) O protetor facial se enquadra nos requisitos gerais ópticos de transmitância luminosa e possui proteção contra luz intensa (L2), radiação ultravioleta (U6) e infravermelha (R5), não sendo destinado à proteção contra solda (W).VI) EPI aprovado para resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O visor possui essa marcação."

Histórico
DataOcorrênciaSituação
06/11/2028Cadastrado na base CAEPIVÁLIDO

Fonte: base CAEPI / BuscaCA. Consulta em 26/09/2026 16:42. Esta ficha documenta os dados públicos do certificado na data da consulta.