Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto com canaleta e com um pino central, e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza, com um furo central, ponte, apoio nasal e meio protetor lateral injetado do mesmo material e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são constituídas de três peças: um suporte do mesmo material do arco, dotado de fenda em uma das extremidades e que é fixada ao arco através de parafuso metálico (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de parafuso metálico; e outra semi-haste com um pino em uma das extremidades que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DO VISOR CINZA.
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"1) A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação."
| Data | Ocorrência | Situação |
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| 26/09/2016 | Cadastrado na base CAEPI | VENCIDO |