Protetor facial confeccionado em material plástico, policarbonato incolor, nas espessuras 2.0 mm ou 3.0 mm, com bordas laterais retas, com cerca de 205 mm de altura e 195 mm de largura (8”X10”) e 250 mm de altura e 195 mm de largura (10”X10”); policarbonato verde claro ou verde escuro nas espessuras de 2,5 mmm, com bordas laterais retas, com cerca de 205 mm de altura e 195 mm de largura (8”X10”) e 250 mm de altura e 195 mm de largura (10”X10”); PETG incolor, na espessura de 2.0 mm, com bordas laterais retas, com cerca de 205 mm de altura e 195 mm de largura (8”X10”) e 250 mm de altura 195 mm de largura (10”X10”). O visor é fixado em um suporte (basculante) confeccionado de plástico preto em forma de arco e preso através de três pinos plásticos e fixados nas hastes também de material plástico preto, que por sua vê, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete de segurança, classe B, tipo aba frontal CA 31.441.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DAS LENTES VERDE CLARO E VERDE ESCURO.
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"A transmitância dos visores verde claro (tamanho 8x10 e 10x10) indica que eles seriam de tonalidade 2.5 e 2.5 e verde escuro (tamanho 8x10 e 10x10) indica que eles seriam de tonalidade 9.0 e 9.0.Porém,não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho p/esses números de tonalidade.São visores p/propósitos especiais e não devem ser utilizados p/proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" p/indicar essa situação.O protetor facial possui essa marcação."
| Data | Ocorrência | Situação |
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| 11/04/2018 | Cadastrado na base CAEPI | VENCIDO |