Vestimenta para proteção contra agentes químicos (agrotóxicos), tipo: vestimenta para proteção do corpo inteiro, subtipo: macacão; confeccionada em tecido com composição 60% algodão e 40% poliéster. A vestimenta é composta por três peças: capuz com pala para proteção do pescoço e ombros fechada embaixo do queixo com velcro, camisa de mangas compridas, fechada na frente e abertura no peito a partir da gola e fechamento com velcro, cordão embainhado na barra para ajuste na cintura e calça comprida com cordão embainhado no cós para ajuste na cintura e reforço com material hidro-repelente nas pernas a partir da barra com material sintético com altura de 56% da altura das entrepernas.
PROTEÇÃO DO TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS).
VESTIMENTA DE USO LIMITADO, NÃO PODENDO SER REUTILIZÁVEL.
"I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) Vestimenta de proteção de uso limitado (não pode ser reutilizável), nível de proteção ""C2"" para a ISO 27065.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante."
| Data | Ocorrência | Situação |
|---|---|---|
| 18/06/2030 | Cadastrado na base CAEPI | VÁLIDO |