Protetores facial composto de um suporte de material plástico rígido preto, que cobre a parte frontal do crânio do usuário e se estende até a parte lateral da cabeça dotado de uma aba com cerca de 20 mm de largura na parte frontal, e um visor de material plástico (policarbonato)incolor (cristal) ou cinza (fume), com cerca de 263 mm de largura e 231 mm de altura para o visor incolor e 266 mm de largura e 232 mm de altura para o visor cinza; preso ao suporte preto por meio de três pinos cilíndricos plásticos e quatro pinos retangulares moldadas na mesma peça. As extremidades do suporte preto são fixadas no sistema de sustentação, composto de carneira e coroa confeccionada em uma única peça de material plástico flexível, por meio de dois parafusos plásticos. O tamanho da carneira é regulável através de ajuste simples ou catraca. A parte frontal da carneira é recoberta com uma espuma para absorção de suor.
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISOR CINZA.
—
"A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 4.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação."
| Data | Ocorrência | Situação |
|---|---|---|
| 05/05/2020 | Cadastrado na base CAEPI | VENCIDO |