Cinturão de segurança, tipo paraquedista, fabricado em tira de poliéster. Com ou sem faixas refletivas, com ou sem alças do mesmo material localizadas na altura dos ombros para ponto de suspensão(S/2). Fivelas duplas para regulagem das tiras, duas localizadas no suspensório, uma na cintura e duas nas tiras das pernas. Na parte dorsal do cinturão, na altura dos ombros, o cinturão possui um passador plástico e uma meia argola para ponto de conexão contra queda e na parte frontal do cinturão possui uma tira peitoral ajustável com velcro para garantir o posicionamento correto das tiras do suspensório e duas alças na altura do peito, as quais servem para ponto de conexão contra queda. O cinturão é utilizado com os talabartes e trava-quedas de segurança: 1)Talabartes: CG 140; CG 331C; CG 331Y; CG 342AB; CG 343AB; CG 344AB; CG 346D; CG 389; CG 390; CG 391; CG 392; CG 393; CG 394K; CG 395; CG 395N; CG 396; CG 397; CG 398K; CG 399D e CG 400RC. 2)Trava quedas: CG 524; CG 525; CG 526; CG 528; CG 535; CG 535ABS; CG 500D; CG545; CG 6C; CG 6F; CG 10C; CG 15C; CG 35F; CG ATOM-X² ; CG ATOM-X² DUPLO; CG ATOM FLEX 64 - Versão: CG ATOM FLEX 55 e EVOLUTION.
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
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I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.V) Talabartes excluídos por solicitação do fabricante em 29/11/19: CG 270, CG 290, CG 344, CG 345, CG 360N e CG 371.
| Data | Ocorrência | Situação |
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| 07/10/2027 | Cadastrado na base CAEPI | VÁLIDO |