"Cinturão de segurança paraquedista integrado com cinturão abdominal, confeccionado em fita de aramida de 45mm de largura, dotado de 4 (quatro) pontos de ancoragem, Sendo 01 (um) ponto dorsal em argola ""D"" e 01 (um) ponto peitoral, 02 (dois) pontos de suspensão nos ombros confeccionado em fita aramida, e 02 (dois) pontos laterais iguais em argola ""D"" para posicionamento. O dispositivo possui fivelas, ajustadores e porta ferramentas em liga de aço e fita aramida, com regulagem nas pernas, tronco e peito, através de fivela duplas em aço com passantes plástico para melhor ajuste. O cinturão pode ser utilizado com os seguintes acessórios: 1) Talabarte de segurança contra queda: STF-CQTL0335, STF-CQTL0235, STF-CQTL0231, STF-CQTL0135. 2) Talabarte de posicionamento: STFCQTL0548, STF-CQTL0148. 3) Trava-quedas retráteis: STF-CQTQ0172, STF-CQTQ0172S; STF-CQTQ0172T; STF-CQTQ0173, STF-CQTQ0176, STF-CQTQ0476, STF-CQTQ0471, STF-CQTQ0472, STF-CQTQ0473, STF-TW0453, STF-TW0452.STF-CQTQ0173S; STF-CQTQ0176S; STF-CQTQ0471S; STF-CQTQ0473S; STF-CQTQ0475S; STF-CQTQ0476S 4) Trava-quedas deslizantes: STF-CQTQ0562, STF-CQTQ0468. ""ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO""."
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
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I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.
| Data | Ocorrência | Situação |
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| 15/10/2026 | Cadastrado na base CAEPI | VÁLIDO |