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BuscaCA · Evidência de consulta de CA · 27/09/2026 12:17

CA 51910 — PROTETOR FACIAL

BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. · VÁLIDO · 11/06/2030 · vence em 1352 dias

NaturezaImportado
ReferênciaSTF-F922037 e STF-F922337.
MarcaçãoNo arco.
CorArco preto, visor cinza claro, suporte e elástico pretos.
CNPJ fabricante10.472.968/0015-70
Processo19966202587202576
Laudo1 153 134-203
LaboratórioIPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS
NormaASTM F2178-20 (Procedimento A)
NRRsf—
Leitura do laudo
Sem arco elétrico — Não aprovado contra arco elétrico Sem fogo repentino — Não aprovado contra fogo repentino
Descrição

Protetor facial para uso com capacete composto por visor confeccionado em policarbonato cinza claro preso a um suporte tipo arco basculante confeccionado em náilon preto por meio de pinos plásticos que se encaixa na aba dos capacetes, protetor de queixo confeccionado do mesmo material do visor preso na parte inferior do visor através de pinos plásticos. ARLim 12 cal/cm2. Modelo disponível com duas opções de encaixe aos capacetes, sendo: haste de náilon preto fixada às extremidades do arco fixada por meio de parafuso plástico encaixadas nas fendas laterais dos cascos dos capacetes (Ref. “STF-F922037”), e elástico cilíndrico em borracha preta preso às extremidades do arco que se estende pela parte traseira do casco do capacete (Ref. “STF-F922337”). Protetor facial para uso com o capacete de segurança CA nº 35.983 (importador do capacete: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S.A.).

Aprovado para

PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, CONTRA RAIOS ULTRAVIOLETAS (U6), INFRAVERMELHO (R4) E LUZ INTENSA (L2) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO.

Restrições

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Observação do laudo

"I) EPI NÃO APROVADO PARA PROTEÇÃO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FOGO REPENTINO. II) Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança portador do CA nº 35.983, que oferece PROTEÇÃO DA CABEÇA DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE OBJETOS SOBRE O CRÂNIO E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS. III) A utilização do protetor facial acoplado ao capacete deve ser precedida de análise de risco da atividade, tendo em vista que o conjunto não pode ser utilizado em atividades com perigo de choque elétrico. IV) É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.III) EPI não aprovado contra Soldagem e Processos Similares (W).IV) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação ""+"" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador."

Histórico
DataOcorrênciaSituação
11/06/2030Cadastrado na base CAEPIVÁLIDO

Fonte: base CAEPI / BuscaCA. Consulta em 27/09/2026 12:17. Esta ficha documenta os dados públicos do certificado na data da consulta.