MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA
29/04/2027 · vence em 214 dias
Importado
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Respirador de segurança para fuga constituído de cilindro de composite ou alumínio de alta pressão (200 bar); válvula de cilindro; manômetro, regulador de pressão que controla a vazão num fluxo constante, de 40 l/min; capuz de material plástico; mangueira de borracha que liga o capuz ao cilindro; bolsa para transporte do equipamento com arreio.
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).
AUTONOMIA DE 10 MINUTOS (SOMENTE PARA FUGA).
"I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada ""Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores"", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho."
TC-13F-0446
NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH
CERTIFICADO NIOSH
Na borracha interna do capuz.
MÁSCARA DE ESCAPE TRANSAIRE 10.
Não informada
45.655.461/0001-30
00.396.895/0001-25
| Data | Ocorrência | Situação |
|---|---|---|
| 29/04/2027 | Cadastrado na base CAEPI | VÁLIDO |
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