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BuscaCA · Evidência de consulta de CA · 26/09/2026 21:16

CA 25431 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR PARA FUGA

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA · VÁLIDO · 29/04/2027 · vence em 214 dias

NaturezaImportado
ReferênciaMÁSCARA DE ESCAPE TRANSAIRE 10.
MarcaçãoNa borracha interna do capuz.
Cor—
CNPJ fabricante45.655.461/0001-30
Processo14022152992202220
LaudoTC-13F-0446
LaboratórioNIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH
NormaCERTIFICADO NIOSH
NRRsf—
Descrição

Respirador de segurança para fuga constituído de cilindro de composite ou alumínio de alta pressão (200 bar); válvula de cilindro; manômetro, regulador de pressão que controla a vazão num fluxo constante, de 40 l/min; capuz de material plástico; mangueira de borracha que liga o capuz ao cilindro; bolsa para transporte do equipamento com arreio.

Aprovado para

PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS CONTRA GASES, VAPORES E MATERIAL PARTICULADO EM CONDIÇÕES DE ESCAPE DE ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS).

Restrições

AUTONOMIA DE 10 MINUTOS (SOMENTE PARA FUGA).

Observação do laudo

"I) EPI destinado somente para fuga. II) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada ""Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores"", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho."

Histórico
DataOcorrênciaSituação
29/04/2027Cadastrado na base CAEPIVÁLIDO

Fonte: base CAEPI / BuscaCA. Consulta em 26/09/2026 21:16. Esta ficha documenta os dados públicos do certificado na data da consulta.